O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores da UE podem revender legalmente jogos e software, apesar de quaisquer restrições nos acordos de licença do usuário final (EULAS). Esta decisão decorre de uma disputa legal entre o uso usado e o Oracle, esclarecendo o "princípio da exaustão" em relação aos direitos autorais.
Este princípio determina que, uma vez que um detentor de direitos autorais vende uma cópia que concede direitos de uso ilimitado, o direito de distribuição está esgotado, permitindo a revenda. Isso se aplica a jogos comprados em plataformas como Steam, Gog e Epic Games. O comprador original pode vender a licença, permitindo que um novo comprador faça o download do jogo. A decisão esclarece que o proprietário original renuncia ao acesso após a revenda.
No entanto, o vendedor deve tornar sua cópia inutilizável após a revenda para evitar a violação de direitos autorais. O Tribunal enfatiza que, embora o direito de distribuição seja esgotado, o direito de reprodução permanece, permitindo apenas as reproduções necessárias para o uso legítimo pelo novo proprietário. Isso permite que o novo proprietário faça o download do jogo para uso pretendido.
É importante ressaltar que a decisão especifica que as cópias de backup não podem ser revendidas. Isso se alinha a um caso anterior do CJEU (Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp.) que reforça essa restrição.
A decisão derruba cláusulas não transferíveis em Eulas dentro da UE, concedendo os direitos de revenda dos consumidores enquanto esclarecem as limitações do uso contínuo pelo proprietário original e a proibição de revender cópias de backup. A implementação prática, particularmente em relação à transferência de registro e à falta de um mercado formal de revenda, continua sendo uma área significativa para uma consideração adicional.